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Seu descuido com dados pessoais pode te custar caro – se não estiver de olho nas novidades, as sanções previstas pela LGPD podem representar um prejuízo para sua empresa! Confira abaixo o que mudou na aplicação da lei a partir de 1/8/2021 e os impactos para as empresas.
Novos artigos
Em validade há mais de um ano, a LGPD entra em uma nova fase a partir da entrada em vigor dos artigos 52, 53 e 54, que tratam das multas e demais sanções administrativas a serem aplicadas pela ANPD.
Contexto – ANPD
A ADNP, criada em 2019 passou por um período de estruturação nos 2 primeiros anos, no qual prevaleceu um caráter mais instrutivo. Devemos esperar maior rigor a partir de ago/2021.
Punições mais severas
Em decorrência do fim desse período de estruturação seguido da entrada em vigor dos artigos relacionados a multas, é esperado que a ANPD atue de forma mais incisiva e rigorosa em relação às sanções, destacando:
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Multas de até 2% do faturamento anual da empresa
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Suspensão total do tratamento dos dados pessoais.
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Publicização da infração
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Advertências com indicação de prazo de adequação
Benefícios
Lembrando que tudo tem seu lado positivo, essa nova fase também promove avanços na segurança jurídica, trazendo benefícios para as empresas:
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Maior clareza na interpretação da legislação
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Maior clareza quanto aos requisitos de adequação
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Maior capacidade para mensurar os riscos envolvidos nas tomadas de decisões