SRO 3.0 da Susep: por que a nova exigência regulatória desafia a arquitetura de dados das seguradoras
A implementação do SRO 3.0 da Susep exige profundas adaptações na arquitetura de dados das seguradoras. Diante de um cenário de baixa adesão inicial aos testes operacionais, o mercado enfrenta o desafio de conciliar limitações técnicas com as novas demandas regulatórias.
A implementação do SRO 3.0 exige mudanças estruturais na modelagem de dados das seguradoras e amplia significativamente o nível de informação reportado ao regulador. Segundo Alexandre Sgarbi, diretor da Peers Consulting + Technology, em reportagem concedida à Revista Apólice, a nova versão do Sistema de Registro de Operações representa um avanço na agenda de digitalização regulatória da SUSEP.
O novo formato amplia o escopo de registro para seguros de danos e seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples, além de exigir maior granularidade. Para o diretor Alexandre Sgarbi, a mudança exige mais do que adaptação tecnológica.
Sgarbi afirma que o SRO V3 teve diversas implementações novas e revisões ao longo de 2025, o que exige um nível elevado de desenvolvimento e entendimento das regras de negócio.
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O principal motivo é a combinação entre limitação de capacidade das equipes de tecnologia e a complexidade técnica do projeto, refletida na baixa adesão inicial, onde apenas 17 das 135 empresas envolvidas (12,78%) haviam concluído os testes operacionais. De acordo com Sgarbi, grande parte das seguradoras enfrentou simultaneamente diversas demandas regulatórias ao longo de 2025, o que pressionou fortemente as equipes responsáveis pela implementação.
Além disso, o próprio desenvolvimento do SRO 3.0 passou por sete revisões, exigindo adaptações sucessivas.
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O maior gargalo hoje está no acesso e na qualidade dos dados utilizados pelas seguradoras, especialmente em nichos específicos como seguros rurais, marítimos e industriais. Segundo Sgarbi, diversos segmentos trabalham historicamente com informações que não estavam estruturadas ou sequer eram obrigatórias nos contratos firmados.
Nestes casos, a implementação da nova exigência requer não apenas ajustes em sistemas, mas também a revisão de processos internos de coleta e governança de dados. Sgarbi ressalta que projetos deste tipo só alcançam consistência quando a tecnologia e as áreas de negócio trabalham de forma integrada.
Sim. A nova versão do sistema faz parte de um movimento mais amplo de digitalização regulatória conduzido pela SUSEP e indica um avanço na capacidade tecnológica da supervisão.
Na avaliação de Sgarbi, esta transformação exige que as seguradoras passem a tratar os temas regulatórios também como projetos estratégicos de tecnologia corporativa. Quando bem estruturadas, estas iniciativas podem gerar ganhos internos relevantes, servindo como oportunidade para evoluir a gestão interna de informações e melhorar processos.
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