Novo sistema de IBS e CBS unifica tributos e promete simplificação, mas exige adaptação operacional e revisão de margens nos supermercados
Aprovada pelo Congresso Nacional, a Reforma Tributária inaugura uma nova etapa na estrutura de impostos sobre o consumo no país. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – que substituirão gradualmente ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI – representa um movimento de aproximação do Brasil ao modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), adotado em diversas economias desenvolvidas.
Para o varejo supermercadista, o impacto será direto. Com margens reduzidas e grande diversidade de produtos, o setor precisará enfrentar uma fase de transição complexa, conciliando adaptação tecnológica, reorganização de preços e revisão de margens.
Um IVA à brasileira
De acordo com Pedro Terra, gerente Sênior de Supply Chain da Peers Consulting + Technology, o novo modelo brasileiro adota princípios essenciais do IVA como ampla base de incidência, tributação no destino e não cumulatividade plena, eliminando o efeito cascata de imposto sobre imposto.
“O novo sistema representa um alinhamento significativo ao modelo de IVA adotado em diversos países, mas o Brasil segue um caminho próprio, com um modelo dual: a CBS de competência federal e o IBS dividido entre estados e municípios”, explica.
“Isso traz complexidade de gestão, embora se assemelhe ao sistema canadense”, complementa.
Terra destaca que um dos pontos de atenção é a elevada alíquota estimada entre 27% e 28%, uma das mais altas do mundo.
Pedro Terra, Associate Sr Manager na Peers Consulting + Technology
“Essa taxa reflete o esforço de manter a carga tributária total, mesmo com uma estrutura mais moderna e transparente”, observa.
Na mesma linha, Veridiana Selmi, gerente de Inteligência Tributária da Synchro, lembra que, embora inspirado no IVA europeu, o modelo brasileiro mantém características próprias.
“O IBS e a CBS alinham o país aos princípios universais do IVA em simplicidade, transparência e tributação no destino, mas fazem isso ‘à brasileira’, preservando a autonomia federativa”, diz. “É uma convergência conceitual, mas com execução inédita”, avalia.
A reforma deve alterar significativamente a formação de preços e as margens de lucro no varejo alimentar. A tributação no destino e a eliminação da cumulatividade tendem a aumentar a transparência e a previsibilidade, mas podem pressionar categorias que hoje contam com incentivos regionais.
“Embora o desenho busque neutralidade tributária, as diferenças entre as categorias exigirão atenção. Itens essenciais terão alíquota zero, e a chamada ‘cesta ampliada’ contará com redução de 60% da alíquota padrão, o que ajuda a proteger o consumo básico”, explica Terra.
Veridiana acrescenta que a alíquota de referência, prevista em torno de 28%, poderá afetar produtos fora dessas listas.
“Enquanto alimentos básicos permanecem protegidos, itens fora das cestas zero ou reduzida podem sofrer alta, e nesse cenário, a curadoria do mix será decisiva para preservar margens”, explica.
Entre 2026 e 2033, o país conviverá com dois sistemas tributários simultâneos, o que exigirá forte preparo tecnológico e organizacional. Durante o período de transição, as empresas precisarão atualizar sistemas de ERP e emissão de notas fiscais para incorporar os campos obrigatórios de IBS e CBS. O governo já disponibilizou ambiente de testes, e é essencial que o setor o utilize antecipadamente.
O setor supermercadista precisa revisar cadastros, contratos e logística, simulando cenários de impacto tributário e ajustando preços e fluxos de caixa, recomenda Terra.
“Quem tratar o tema como projeto estratégico, e não apenas contábil, atravessará a mudança com mais segurança e eficiência”, finaliza Veridiana.
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