Reforma Tributária e Educação: Impactos da LC 214/2025 nas Mensalidades

KEY TAKEAWAYS

  • Novo Modelo Dual (IVA): A Lei Complementar nº 214/2025 substitui cinco tributos pelo IBS e CBS, visando simplificação, mas alterando drasticamente a base de cálculo do setor.
  • Aumento de Carga Tributária: Instituições no Lucro Presumido podem ver a alíquota saltar de 8,65% para cerca de 10,6%, mesmo com o redutor de 60% garantido por lei.
  • Pressão nos Custos: Serviços terceirizados (segurança, tecnologia) sofrerão reoneração, exigindo revisão contratual para evitar repasse total às mensalidades.

A Lei Complementar nº 214/2025 institui o IVA dual e altera a tributação escolar, elevando a carga para cerca de 10,6% no Lucro Presumido. O artigo analisa os impactos financeiros, a reoneração de terceirizados e as estratégias de gestão necessárias para a transição até 2033.

O que muda com a Lei Complementar nº 214/2025 para o setor de educação?

A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pelo IBS (estados/municípios) e CBS (União). Para o setor educacional, a mudança central é a unificação da tributação sobre o consumo. Embora a lei garanta um desconto de 60% nas alíquotas de referência para serviços de educação, a extinção do regime cumulativo e a nova dinâmica de créditos alteram a formação de preço.

Em artigo para o Portal da Reforma Tributária, Guilherme Sales, Executive Director na Peers Consulting + Technology, destaca que a reforma exige mais que adequação legal: demanda uma transformação interna para garantir a sustentabilidade financeira durante a transição até 2033.

Sugestão de Leitura: Novo PNE: Desafios e Oportunidades para a Educação

Como o novo IVA dual impacta as margens e mensalidades?

O impacto financeiro é direto, especialmente para instituições no regime de Lucro Presumido. A carga tributária atual, que gira em torno de 8,65% (PIS, Cofins, ISS), deve subir para aproximadamente 10,6% com o novo modelo. Esse aumento pressiona as margens, já que a folha de pagamento — um dos maiores custos das escolas — gera créditos tributários limitados no novo sistema em comparação a insumos físicos.

Essa diferença de quase dois pontos percentuais cria um risco elevado de repasse para as mensalidades, desafiando a “neutralidade fiscal” prometida pelo governo e exigindo eficiência para não onerar as famílias.

Sugestão de Leitura: Reforma Tributária: Sua empresa está preparada para as mudanças?

Quais são os desafios com fornecedores e serviços terceirizados?

Além da tributação direta, as escolas enfrentarão o aumento de custos em serviços terceirizados essenciais, como tecnologia, energia, segurança e manutenção predial. Esses setores terão suas tributações alteradas e tenderão a repassar o custo para os contratantes. Se a instituição de ensino não tiver uma governança fiscal robusta para gerenciar os créditos gerados por essas contratações, o custo operacional subirá.

Sales alerta que a gestão de contratos precisará ser estratégica: “Revisar a estrutura tributária e investir em automação de processos são medidas fundamentais para mitigar riscos”.

Como as instituições devem se preparar para a transição?

A preparação deve focar na revisão de contratos e na modernização da gestão fiscal. É crucial mapear a cadeia de suprimentos para entender o impacto do IBS e da CBS na ponta da despesa e capacitar as equipes financeiras para o novo cenário de compliance. A automação será um diferencial competitivo para aproveitar melhor os créditos fiscais e evitar passivos.

Na Peers Consulting, apoiamos empresas na modelagem de cenários financeiros para garantir que a transição tributária se converta em eficiência, e não em perda de competitividade.

Sugestão de Leitura: Gestão Financeira: A Base para o Crescimento da Empresa

Perguntas Frequentes

Quando a Reforma Tributária entra em vigor para as escolas?

A Lei Complementar nº 214/2025 define um período de transição que começa com alíquotas de teste em 2026 e segue gradualmente até a implementação plena em 2033.

Não há isenção total. A lei prevê um redutor de 60% sobre as alíquotas padrão do IVA (IBS e CBS) para serviços de educação, resultando em uma carga estimada de 10,6% para empresas do Lucro Presumido.

É necessário aumentar a eficiência operacional, renegociar contratos de terceirizados e otimizar a gestão tributária. Conheça nossa atuação em Finanças

CONHEÇA NOSSO AUTOR

Clique na barra amarela para ver os artigos

ARTIGOS EM DESTAQUE

Clique na barra amarela para voltar aos autores
Guilherme Sales

Guilherme Sales

Executive Director

Diretor Executivo da Peers Consulting & Technology | Líder de Finanças

Reforma Tributária e Educação: Impactos da LC 214/2025 nas Mensalidades
A Lei Complementar nº 214/2025 institui o IVA dual e altera a...
Leia mais →
O Novo Paradigma Tributário para Bancos e Seguradoras
O novo sistema tributário brasileiro não altera apenas as alíquotas, mas redefine...
Leia mais →
Governança em Xeque: A Nova Fronteira da Confiança Corporativa
A integridade dos controles internos e a transparência das informações financeiras consolidaram-se...
Leia mais →
O fim da simplicidade: Créditos Tributários e o novo dilema do Simples Nacional
A recente implantação de regulamentações pela ANS vem implicando em diferentes necessidades...
Leia mais →