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A Lei Complementar nº 214/2025 institui o IVA dual e altera a tributação escolar, elevando a carga para cerca de 10,6% no Lucro Presumido. O artigo analisa os impactos financeiros, a reoneração de terceirizados e as estratégias de gestão necessárias para a transição até 2033.
A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pelo IBS (estados/municípios) e CBS (União). Para o setor educacional, a mudança central é a unificação da tributação sobre o consumo. Embora a lei garanta um desconto de 60% nas alíquotas de referência para serviços de educação, a extinção do regime cumulativo e a nova dinâmica de créditos alteram a formação de preço.
Em artigo para o Portal da Reforma Tributária, Guilherme Sales, Executive Director na Peers Consulting + Technology, destaca que a reforma exige mais que adequação legal: demanda uma transformação interna para garantir a sustentabilidade financeira durante a transição até 2033.
O impacto financeiro é direto, especialmente para instituições no regime de Lucro Presumido. A carga tributária atual, que gira em torno de 8,65% (PIS, Cofins, ISS), deve subir para aproximadamente 10,6% com o novo modelo. Esse aumento pressiona as margens, já que a folha de pagamento — um dos maiores custos das escolas — gera créditos tributários limitados no novo sistema em comparação a insumos físicos.
Essa diferença de quase dois pontos percentuais cria um risco elevado de repasse para as mensalidades, desafiando a “neutralidade fiscal” prometida pelo governo e exigindo eficiência para não onerar as famílias.
Além da tributação direta, as escolas enfrentarão o aumento de custos em serviços terceirizados essenciais, como tecnologia, energia, segurança e manutenção predial. Esses setores terão suas tributações alteradas e tenderão a repassar o custo para os contratantes. Se a instituição de ensino não tiver uma governança fiscal robusta para gerenciar os créditos gerados por essas contratações, o custo operacional subirá.
Sales alerta que a gestão de contratos precisará ser estratégica: “Revisar a estrutura tributária e investir em automação de processos são medidas fundamentais para mitigar riscos”.
A preparação deve focar na revisão de contratos e na modernização da gestão fiscal. É crucial mapear a cadeia de suprimentos para entender o impacto do IBS e da CBS na ponta da despesa e capacitar as equipes financeiras para o novo cenário de compliance. A automação será um diferencial competitivo para aproveitar melhor os créditos fiscais e evitar passivos.
Na Peers Consulting, apoiamos empresas na modelagem de cenários financeiros para garantir que a transição tributária se converta em eficiência, e não em perda de competitividade.
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A Lei Complementar nº 214/2025 institui o IVA dual e altera a tributação escolar, elevando a carga para cerca de 10,6% no Lucro Presumido. O artigo analisa os impactos financeiros, a reoneração de terceirizados e as estratégias de gestão necessárias para a transição até 2033.
A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pelo IBS (estados/municípios) e CBS (União). Para o setor educacional, a mudança central é a unificação da tributação sobre o consumo. Embora a lei garanta um desconto de 60% nas alíquotas de referência para serviços de educação, a extinção do regime cumulativo e a nova dinâmica de créditos alteram a formação de preço.
Em artigo para o Portal da Reforma Tributária, Guilherme Sales, Executive Director na Peers Consulting + Technology, destaca que a reforma exige mais que adequação legal: demanda uma transformação interna para garantir a sustentabilidade financeira durante a transição até 2033.
O impacto financeiro é direto, especialmente para instituições no regime de Lucro Presumido. A carga tributária atual, que gira em torno de 8,65% (PIS, Cofins, ISS), deve subir para aproximadamente 10,6% com o novo modelo. Esse aumento pressiona as margens, já que a folha de pagamento — um dos maiores custos das escolas — gera créditos tributários limitados no novo sistema em comparação a insumos físicos.
Essa diferença de quase dois pontos percentuais cria um risco elevado de repasse para as mensalidades, desafiando a “neutralidade fiscal” prometida pelo governo e exigindo eficiência para não onerar as famílias.
Além da tributação direta, as escolas enfrentarão o aumento de custos em serviços terceirizados essenciais, como tecnologia, energia, segurança e manutenção predial. Esses setores terão suas tributações alteradas e tenderão a repassar o custo para os contratantes. Se a instituição de ensino não tiver uma governança fiscal robusta para gerenciar os créditos gerados por essas contratações, o custo operacional subirá.
Sales alerta que a gestão de contratos precisará ser estratégica: “Revisar a estrutura tributária e investir em automação de processos são medidas fundamentais para mitigar riscos”.
A preparação deve focar na revisão de contratos e na modernização da gestão fiscal. É crucial mapear a cadeia de suprimentos para entender o impacto do IBS e da CBS na ponta da despesa e capacitar as equipes financeiras para o novo cenário de compliance. A automação será um diferencial competitivo para aproveitar melhor os créditos fiscais e evitar passivos.
Na Peers Consulting, apoiamos empresas na modelagem de cenários financeiros para garantir que a transição tributária se converta em eficiência, e não em perda de competitividade.
A Lei Complementar nº 214/2025 define um período de transição que começa com alíquotas de teste em 2026 e segue gradualmente até a implementação plena em 2033.
Não há isenção total. A lei prevê um redutor de 60% sobre as alíquotas padrão do IVA (IBS e CBS) para serviços de educação, resultando em uma carga estimada de 10,6% para empresas do Lucro Presumido.
É necessário aumentar a eficiência operacional, renegociar contratos de terceirizados e otimizar a gestão tributária. Conheça nossa atuação em Finanças