A Lei Complementar nº 214/2025 institui o IVA dual e altera a tributação escolar, elevando a carga para cerca de 10,6% no Lucro Presumido. O artigo analisa os impactos financeiros, a reoneração de terceirizados e as estratégias de gestão necessárias para a transição até 2033.
Quando a Reforma Tributária entra em vigor para as escolas?
A Lei Complementar nº 214/2025 define um período de transição que começa com alíquotas de teste em 2026 e segue gradualmente até a implementação plena em 2033.
A educação terá isenção de impostos com a reforma?
Não há isenção total. A lei prevê um redutor de 60% sobre as alíquotas padrão do IVA (IBS e CBS) para serviços de educação, resultando em uma carga estimada de 10,6% para empresas do Lucro Presumido.
O que fazer para não aumentar a mensalidade escolar?
É necessário aumentar a eficiência operacional, renegociar contratos de terceirizados e otimizar a gestão tributária. Conheça nossa atuação em Finanças