Reforma Tributária e Seguradoras: o que muda na precificação, nos processos e na tecnologia

A reforma tributária vai atingir praticamente toda a jornada do seguro, da elaboração e comercialização do produto até a cobrança, o pagamento de indenizações e a apuração dos tributos. Para seguradoras que ainda tratam a mudança como demanda do departamento fiscal, o risco de chegar tarde é real. Em análise publicada pela Revista Apólice, Alexandre Sgarbi, Executive Director da Peers Consulting + Technology, aponta o que está em jogo e onde estão as oportunidades para quem se antecipar.

O que muda na jornada do seguro com a reforma tributária?

A adaptação não ficará restrita aos departamentos fiscais e jurídicos. Entre os processos que precisarão ser revisados estão a classificação fiscal dos segurados, os cadastros, as regras de retenção, os contratos com fornecedores e clientes, as comissões pagas aos intermediários e a integração entre plataformas comerciais, contábeis e financeiras.

O principal desafio será garantir a comunicação entre os times responsáveis pela venda, pela operação dos produtos, pela contabilidade, pelo planejamento tributário diante da reforma e pela infraestrutura tecnológica. “As mudanças importantes acontecerão nos processos desde a venda até a operacionalização dos produtos. O grande foco deve estar na sinergia entre os times comerciais, fiscais, tributários e de tecnologia.”

A complexidade aumenta porque o modelo tributário atual coexistirá com o novo sistema durante alguns anos, elevando temporariamente os custos com tecnologia, compliance, controles internos e treinamento das equipes.

Como a reforma tributária vai afetar a precificação dos seguros?

O impacto sobre preços não é uniforme e não permite generalizações. Para pessoas físicas e adquirentes sem direito a crédito, parte da nova carga poderá ser incorporada à precificação técnica do produto. Para empresas com direito a crédito, o cenário pode ser diferente.

O preço final dependerá de uma combinação de fatores:

Fator Influência no preço Quem define
Alíquota efetiva Base do impacto tributário Regulamentação
Créditos aproveitáveis Reduz ou neutraliza o impacto Estrutura da operação
Margem do produto Define capacidade de absorção Seguradora
Perfil dos clientes Determina direito a crédito Carteira
Duração do contrato Afeta momento de repasse Produto

Fonte: Peers Consulting + Technology, com base em análise setorial da reforma tributária no setor de seguros.

Afirmar que todos os seguros ficarão mais caros é impreciso. O impacto precisará ser calculado por carteira e por produto, considerando a estrutura de custos e o perfil dos clientes de cada companhia.

O que é o split payment e por que representa risco para o fluxo de caixa das seguradoras?

O split payment é o mecanismo que permite separar o valor do tributo no momento da liquidação financeira da operação. Em vez de todo o pagamento transitar pelo caixa da seguradora para que o imposto seja recolhido posteriormente, a parcela correspondente ao IBS e à CBS poderá ser direcionada diretamente aos fiscos.

Segundo Alexandre Sgarbi, Executive Director da Peers Consulting + Technology, em análise publicada pela Revista Apólice, as empresas precisarão avaliar os impactos desse modelo no fluxo de caixa e no capital de giro, especialmente nos casos em que houver dificuldade para capturar e utilizar créditos tributários. O risco é maior para seguradoras com carteiras concentradas em clientes sem direito a crédito ou com processos ainda não estruturados para documentar e apropriar créditos corretamente.

Para entender como o split payment afeta outras cadeias além do seguro, veja a análise sobre impacto do split payment no capital de giro.

Como corretores e canais de distribuição precisam se adaptar?

As mudanças também alcançarão os corretores de seguros e os demais canais de distribuição. Os serviços de intermediação passam a integrar expressamente o regime específico, o que exigirá maior atenção à documentação fiscal, aos cadastros e à conciliação das comissões.

O mesmo processo deverá atingir outros modelos de distribuição: bancassurance, varejistas, concessionárias, operadoras de telefonia e empresas que incorporam produtos de seguros às próprias jornadas comerciais.

Alexandre Sgarbi acrescenta que os pagamentos feitos a corretores e intermediários poderão ser deduzidos da base de cálculo das seguradoras, mas a utilização correta dessa possibilidade dependerá da qualidade das informações e dos documentos emitidos ao longo da operação. Se o corretor não estiver com a documentação em ordem, a seguradora perde o direito à dedução e arca com um custo que poderia ter sido evitado.

Quem trata a reforma tributária como projeto estratégico sai na frente?

Seguradoras que dominarem a nova lógica de créditos e conseguirem integrar as informações ao longo da cadeia terão maior capacidade para preservar margens, evitar contingências e oferecer preços mais competitivos.

“Quem tratar a Reforma como um projeto estratégico, e não apenas como mais uma demanda tributária ou regulatória, sairá na frente em eficiência operacional e redução da exposição ao contencioso”, conclui Alexandre Sgarbi, Executive Director da Peers Consulting + Technology.

O caminho prático inclui diagnósticos por produto e carteira, simulação de diferentes níveis de carga tributária, revisão de cláusulas contratuais e mapeamento dos dados que precisarão ser capturados pelos sistemas. Mais do que conformidade, a antecipação pode se transformar em vantagem competitiva real.

A reforma tributária no setor de seguros exige mais do que adequação fiscal. Exige diagnóstico por produto, simulação de cenários e revisão de processos que atravessam toda a operação. A Peers apoia seguradoras nesse processo, da análise de impacto à estruturação de um projeto que transforma a conformidade em vantagem competitiva. Conheça nossas soluções em peers.com.br/como-fazemos/finance/

SOBRE OS AUTORES

Alexandre Sgarbi
Alexandre Sgarbi
Executive Director
✉ alexandre.sgarbi@peers.com.br