Split Payment e Reforma Tributária: os 3 modelos que vão redefinir o fluxo de caixa das empresas

Em análise feita para o Investing.com, Jacqueline Barros, Associate Manager na Peers Consulting + Technology, comenta que os 3 modelos de Split Payment previstos na LC nº 214/2025 viraram decisão central de infraestrutura tecnológica dentro das empresas. Para quem opera em ciclos B2B de 60 a 120 dias, entender essa mecânica de retenção automática de IBS e CBS passou a orientar decisões de arquitetura de sistemas.

O que é o Split Payment na Reforma Tributária?

O Split Payment operacionaliza a cobrança do IBS e da CBS no momento da liquidação de cada transação. A LC nº 214/2025 substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS federal e pelo IBS estadual e municipal, com recolhimento executado pelo próprio PSP antes de o valor chegar ao caixa do vendedor, tema que já detalhamos em Reforma Tributária: o que muda para empresas e instituições financeiras. Essa mudança tira a conformidade fiscal do financeiro e a coloca dentro da infraestrutura tecnológica de pagamentos.

Quais são os 3 modelos de Split Payment previstos na lei?

A lei define 3 modelos, com graus diferentes de automação e efeito direto sobre o crédito da empresa compradora.

Só o Padrão Superinteligente preserva o crédito no mesmo instante da liquidação. Os outros dois adiam essa compensação ou a eliminam, no caso do consumidor final.

Qual é o cronograma do Split Payment até 2027?

2026 é ano de testes, com CBS em 0,9% e IBS em 0,1%, sem Split Payment efetivo. Em 2027, o mecanismo vira opcional para B2B via TED, Pix, boleto e TEF. As fases seguintes cobrem cartões e B2C, sem data oficial.

Como o Split Payment impacta o capital de giro das empresas?

O mecanismo elimina o intervalo entre venda e recolhimento usado como capital de giro implícito, com maior peso nos ciclos B2B de 60, 90 ou 120 dias. Ao contrário do que a alíquota bruta sugere, o valor líquido recolhido tende a cair no modelo Superinteligente, já que a retenção ocorre só quando o cliente paga, e o crédito acumulado abate o valor no mesmo instante.

Como destaca Jacqueline Barros, Associate Manager na Peers, em análise no Investing.com, capturar esse benefício exige tratar o mapeamento de créditos e a integração dos PSPs como prioridade de infraestrutura.

Qual é o papel dos bancos, adquirentes e PSPs no Split Payment e como se preparar?

Qual é o papel dos bancos, adquirentes e PSPs no Split Payment?

PSPs assumem obrigações formais de retenção e repasse que antes eram só do contribuinte, com penalidade de até 3% em caso de descumprimento. O Split Payment elimina, de uma vez, a folga de caixa que sustentou décadas de gestão financeira improvisada em operações B2B no Brasil.

A infraestrutura de split transacional que marketplaces e BaaS já operam pode incorporar a camada de tributos como mais um destinatário, transformando obrigação regulatória em diferencial técnico.

Como empresas e PSPs devem se preparar para o Split Payment?

O timing da preparação separa quem chega com vantagem de quem chega correndo atrás.

Para empresas:

  1. Simular o impacto no capital de giro pelas alíquotas e prazos reais.
  2. Mapear operações geradoras de crédito tributário.
  3. Revisar contratos comerciais de longo prazo.
  4. Exigir roadmap de integração do ERP.
  5. Avaliar adesão voluntária em 2027, sobretudo com crédito acumulado, quando a antecipação vira vantagem de fluxo de caixa.

Para PSPs, os pontos centrais são incluir os três campos obrigatórios (valor do IBS, valor da CBS, documento fiscal), homologar APIs com o Comitê Gestor do IBS em 2026 e revisar antecipação de recebíveis.

Esse é o campo onde a Peers apoia instituições financeiras em projetos de adequação regulatória.

O Split Payment redefine o que significa ter caixa disponível numa operação B2B. Quem tratar 2026 e 2027 como período de ajuste chega preparado. Os demais vão descobrir, na prática, o custo de operar sobre um modelo que já deixou de existir.

SOBRE OS AUTORES

Jacqueline Barros Santos
Jacqueline Barros Santos