Novidades da LGPD

Peers Consulting & Technology

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Categoria Experience & Efficiency

Originalmente postado no nosso LinkedIn 

 

 

Seu descuido com dados pessoais pode te custar caro – se não estiver de olho nas novidades, as sanções previstas pela LGPD podem representar um prejuízo para sua empresa! Confira abaixo o que mudou na aplicação da lei a partir de 1/8/2021 e os impactos para as empresas.

 

Novos artigos

Em validade há mais de um ano, a LGPD entra em uma nova fase a partir da entrada em vigor dos artigos 52, 53 e 54, que tratam das multas e demais sanções administrativas a serem aplicadas pela ANPD.

 

Contexto – ANPD

A ADNP, criada em 2019 passou por um período de estruturação nos 2 primeiros anos, no qual  prevaleceu um caráter mais instrutivo. Devemos esperar maior rigor a partir de ago/2021.

Punições mais severas

Em decorrência do fim desse período de estruturação seguido da entrada em vigor dos artigos relacionados a multas, é esperado que a ANPD atue de forma mais incisiva e rigorosa em relação às sanções, destacando:
  • Multas de até 2% do faturamento anual da empresa
  • Suspensão total do tratamento dos dados pessoais.
  • Publicização da infração
  • Advertências com indicação de prazo de adequação

 

Benefícios

Lembrando que tudo tem seu lado positivo, essa nova fase também promove avanços na segurança jurídica, trazendo benefícios para as empresas:
  • Maior clareza na interpretação da legislação
  • Maior clareza quanto aos requisitos de adequação
  • Maior capacidade para mensurar os riscos envolvidos nas tomadas de decisões

 

Resumindo

A LGPD está em vigor desde 2020 e o primeiro ano é caracterizado como um estruturante e instrutivo da ANPD. A partir de agora, entraremos em um período de maior rigor na aplicação das sanções, contudo também maior segurança jurídica para as empresas.
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