Em análise feita para o Investing.com, Jacqueline Barros, Associate Manager na Peers Consulting + Technology, comenta que os 3 modelos de Split Payment previstos na LC nº 214/2025 viraram decisão central de infraestrutura tecnológica dentro das empresas. Para quem opera em ciclos B2B de 60 a 120 dias, entender essa mecânica de retenção automática de IBS e CBS passou a orientar decisões de arquitetura de sistemas.
O Split Payment operacionaliza a cobrança do IBS e da CBS no momento da liquidação de cada transação. A LC nº 214/2025 substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS federal e pelo IBS estadual e municipal, com recolhimento executado pelo próprio PSP antes de o valor chegar ao caixa do vendedor, tema que já detalhamos em Reforma Tributária: o que muda para empresas e instituições financeiras. Essa mudança tira a conformidade fiscal do financeiro e a coloca dentro da infraestrutura tecnológica de pagamentos.
A lei define 3 modelos, com graus diferentes de automação e efeito direto sobre o crédito da empresa compradora.
Só o Padrão Superinteligente preserva o crédito no mesmo instante da liquidação. Os outros dois adiam essa compensação ou a eliminam, no caso do consumidor final.
2026 é ano de testes, com CBS em 0,9% e IBS em 0,1%, sem Split Payment efetivo. Em 2027, o mecanismo vira opcional para B2B via TED, Pix, boleto e TEF. As fases seguintes cobrem cartões e B2C, sem data oficial.
O mecanismo elimina o intervalo entre venda e recolhimento usado como capital de giro implícito, com maior peso nos ciclos B2B de 60, 90 ou 120 dias. Ao contrário do que a alíquota bruta sugere, o valor líquido recolhido tende a cair no modelo Superinteligente, já que a retenção ocorre só quando o cliente paga, e o crédito acumulado abate o valor no mesmo instante.
Como destaca Jacqueline Barros, Associate Manager na Peers, em análise no Investing.com, capturar esse benefício exige tratar o mapeamento de créditos e a integração dos PSPs como prioridade de infraestrutura.
PSPs assumem obrigações formais de retenção e repasse que antes eram só do contribuinte, com penalidade de até 3% em caso de descumprimento. O Split Payment elimina, de uma vez, a folga de caixa que sustentou décadas de gestão financeira improvisada em operações B2B no Brasil.
A infraestrutura de split transacional que marketplaces e BaaS já operam pode incorporar a camada de tributos como mais um destinatário, transformando obrigação regulatória em diferencial técnico.
O timing da preparação separa quem chega com vantagem de quem chega correndo atrás.
Para empresas:
Para PSPs, os pontos centrais são incluir os três campos obrigatórios (valor do IBS, valor da CBS, documento fiscal), homologar APIs com o Comitê Gestor do IBS em 2026 e revisar antecipação de recebíveis.
Esse é o campo onde a Peers apoia instituições financeiras em projetos de adequação regulatória.
O Split Payment redefine o que significa ter caixa disponível numa operação B2B. Quem tratar 2026 e 2027 como período de ajuste chega preparado. Os demais vão descobrir, na prática, o custo de operar sobre um modelo que já deixou de existir.
Como a Peers pode ajudar?
A Peers estrutura tecnicamente e mapeia processos para empresas e PSPs se adequarem ao Split Payment, da simulação de capital de giro à integração com o Comitê Gestor do IBS.
O Split Payment é obrigatório em 2026?
Em 2026, CBS e IBS têm alíquotas reduzidas de 0,9% e 0,1%, sem Split Payment efetivo. A fase opcional para B2B começa em 2027.
Quais arranjos entram na primeira fase do Split Payment?
TED, Pix, boleto e TEF, opcionais para B2B a partir de 2027. Cartões e B2C entram depois, sem data oficial.
O Split Payment aumenta a carga tributária das empresas?
No modelo Superinteligente, o tributo é retido só quando o cliente paga, e os créditos compensam automaticamente, reduzindo o valor líquido frente à alíquota bruta.
Quais penalidades os PSPs enfrentam em caso de descumprimento?
Penalidades de até 3%, a depender da infração na retenção ou no repasse dos tributos.